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Código de Conduta para a Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho

O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate à Violência e Assédio no Trabalho, dá cumprimento ao previsto no artigo 127.º, n.º 1, alínea k), do Código do Trabalho, e estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na Sociedade, constituindo um instrumento auto regulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho. 
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