O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate à Violência e Assédio no Trabalho, dá cumprimento
ao previsto no artigo 127.º, n.º 1, alínea k), do Código do Trabalho, e estabelece um conjunto de princípios que
devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na Sociedade, constituindo um instrumento
auto regulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar
e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.