Cabe ao Conselho de Administração, após o parecer prévio do Órgão de Fiscalização, a aprovação e a garantia de implementação de uma política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesses completa, aplicável aos membros dos órgãos sociais e aos colaboradores da instituição.
A política será objeto de revisão anual, sem prejuízo da revisão poder vir a ser antecipada, por necessidade de adaptação a alterações legislativas ou regulamentares, ou se os órgãos responsáveis pela sua criação, implementação e aprovação assim o entenderem.
O presente normativo interno deve ser divulgado internamente a todos os colaboradores bem como disponibilizado no sítio da Internet da instituição.
A política será objeto de revisão anual, sem prejuízo da revisão poder vir a ser antecipada, por necessidade de adaptação a alterações legislativas ou regulamentares, ou se os órgãos responsáveis pela sua criação, implementação e aprovação assim o entenderem.
O presente normativo interno deve ser divulgado internamente a todos os colaboradores bem como disponibilizado no sítio da Internet da instituição.