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Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

Solicite uma garantia
Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

Objetivo

Apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, através de financiamento com Garantia Mútua para operações destinadas ao reforço de fundo de maneio.

A quem se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)Small Mid CapMid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
  • apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
  • não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação; 
  • não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data, estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
  • tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus
  • registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos  e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
a) apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maior e junho de 2021, ou

b) apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas  no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou

c) um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;
  • não sejam entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • não sejam entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo
  • cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
  • não sejam empresas que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
  • não sejam empresas que desenvolvam atividades excluídas.

Condições

Como solicitar:

>>Proposta da operação com origem no Banco

  • A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
  • Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.
  • No caso de aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) os elementos necessários à análise de risco para efeitos de obtenção da garantia mútua;
  • A decisão da SGM deverá ser comunicada à instituição de crédito e, em caso de aprovação, a SGM apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha com os elementos necessários à análise do enquadramento da operação.
  • A Entidade Gestora da Linha confirmará ao Banco e à SGM o enquadramento do plafond no regime comunitário legal de auxílios e, após essa comunicação, as operações deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias.


>>Proposta da operação com origem na SGM
  • Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.
  • Em caso de aprovação, a SGM apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha;
  • Após a comunicação do enquadramento, a SGM comunica à empresa a aprovação da operação;
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias.

Montante Máximo de Financiamento
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
Cúmulo de Operações
% Garantia Mútua Máxima
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Spread (limites máximos)
Colaterais de Crédito
Mutualismo
Instituições Crédito onde se pode candidatar
Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
Montante Máximo de FinanciamentoMicroempresas: até 50 000 euros
Pequenas Empresas: até 750 000 euros
Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 2 500 000 euros

(Não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do Volume de Negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos 3 exercícios.)
Prazo Global de FinanciamentoAté 8 anos.
Período de CarênciaAté 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Cúmulo de OperaçõesPoderão ser apresentadas, através da mesma instituição ou de várias instituições, mais do que uma operação, sendo que o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o Montante Máximo de Financiamento definido por empresa.
% Garantia Mútua MáximaAté 70%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.

Para Micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.

Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:

Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 150 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 175 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 200 bps
Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade - até 250 bps

Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Colaterais de CréditoGarantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM;
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito.
MutualismoAs empresas beneficiárias deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar
Instituições Crédito onde se pode candidatar• ABANCA, S.A.
• Banco BAI Europa, S.A.
• Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
• Banco BPI, S.A.
• Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal
• Banco Comercial Português, S.A.
• Banco Santander Totta, S.A.
• Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
• Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
• Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
• Caixa Geral de Depósitos, S.A.
• Eurobic, S.A.
• Novo Banco dos Açores, S.A.
• Novo Banco, S.A.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.