A Agrogarante tem em vigor uma política de seleção e avaliação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, elaborada tendo em conta o previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e as instruções aplicáveis do Banco de Portugal e da Autoridade Bancária Europeia (EBA), adotando assim uma atitude saudável, responsável e prudente perante os riscos inerentes à atividade e assegurando uma gestão sã e prudente da sociedade.