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Linha de Garantia BPF InvestEU - Mobilidade Urbana Sustentável

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Linha de Garantia BPF InvestEU - Mobilidade Urbana Sustentável

Objetivo

Com uma dotação de €284 milhões de euros e visa apoiar as empresas do setor dos transportes com atividade na mobilidade urbana sustentável.

A quem se destina

Destinada a PME e Small Mid-Caps que cumpram os seguintes requisitos:

  • Com sede e desenvolvendo a sua atividade em Portugal;
  • Desenvolvam atividade enquadrada nos seguintes CAES:
    • 49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
    • 49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
    • 49391  Transporte interurbano em autocarros;
    • 49392  Outros transportes terrestres de passageiros diversos.

  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca à data da contratação;
  • Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Que cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo:
    • não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
    • não serem entidades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões;
    • não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo; 
    • não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições cooperantes, que assumiram compromissos perante a União Europeia para aplicação dos princípios de boa governação fiscal, e que cumulativamente sejam jurisdições consideradas de risco elevado no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, ou regimes com tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, ou jurisdições com uma classificação inferior a 39, no Corruption Perceptions Index;
    • não serem entidades que não cumprem o direito da União Europeia e o direito nacional aplicáveis, em especial no que respeita à prevenção e mitigação de fraudes, corrupção e conflito de interesses;
    • cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
    • não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal da entidade beneficiária, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação. A comprovação documental deste requisito tem de ser efetuada à data da contratação;
    • não serem entidades que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
    • não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas.

Condições

Uma empresa poderá solicitar a concessão de uma Garantia Mútua junto de uma instituição de crédito aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

Intermediários Financeiros
  • ABANCA Corporación Bancária, S.A.
  • Banco BAI Europa S.A.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Carregosa, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa Crédito Agrícola Mútuo Bombarral, CRL
  • Caixa Crédito Agrícola Mútuo Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
  • Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
  • Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco Açores, S.A.
  • Novo Banco, S.A.

* A linha encontra-se aberta à adesão de qualquer nova instituição de crédito que pretenda participar da distribuição da linha, devendo para o efeito de ser contactado o BPF por forma a serem formalizados os termos contratuais prévios necessários.


Sociedades de Garantia Mútua
  • Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Operações Elegíveis
Âmbito Geográfico
Montante Máximo de Financiamento
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
% Garantia Mútua
% Contragarantia
Principais Características
Operações ElegíveisFinanciamento de necessidades de médio e longo prazo destinados a:
Aquisição de viaturas de passageiros movidas a eletricidade ou hidrogénio cuja CAE principal é o transporte de passageiros.
Infra-estruturas de apoio à eletrificação do sector dos transportes sustentáveis, nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o investimento em melhoria/alterações da rede elétrica, equipamento de armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento/adaptação necessários à implementação do projeto,
Criação, expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio.
Âmbito GeográficoDesenvolvam atividade em território nacional.
Montante Máximo de FinanciamentoAté 10.000.000 euros
Prazo Global de FinanciamentoDe 12 até 240 meses
Período de CarênciaAté 60 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
% Garantia Mútua75%
% Contragarantia75%
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.