Montante Máximo de Financiamento por Empresa€ 4.25 M com máximo de garantia de€ 3.4 M
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Garantia MútuaAté 80% do capital em dívida em cada momento
Prazo das Operações1) Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros
2) Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC, sendo que, caso a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, o prazo máximo de financiamento será de até 10 anos inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
Período de Carência1) Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);
2) Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);
3) Até 24 meses, quando haja fundamentação derivado ao período de investimento, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital).
Amortização de CapitalPrestações trimestrais constantes, iguais e postecipadas
Bonificação da Comissão de GarantiaIntegralmente bonificada pela IDE, IP-RAM
Bonificação da Taxa JuroBonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
1) 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
2) 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.