CANAL DE DENÚNCIA
Caso tenha conhecimento de infrações, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos termos do Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, poderá efetuar a sua participação através do Canal de Denúncia da Agrogarante.
O Canal de Denúncia, independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas no Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegurem a exaustividade, a integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da denúncia ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
As denúncias serão arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando:
- a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
- ou a denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
CONTEÚDO DA DENÚNCIA:
As eventuais denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados.
Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:
- Exposição clara e detalhada dos factos;
- Identificação clara e detalhada da área ou departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
- Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
- Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
- Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento.
Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.
Clique aqui para aceder ao formulário de denúncias.