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Novo Código da Estrada com impacto para os agricultores
2021-01-12As alterações ao código de estrada, que entraram em vigor no dia 8 de janeiro, têm consequências na atividade agrícola. Uma das medidas incide sobre os tratores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de proteção contra o capotamento, sendo que a infração poderá dar lugar a coima que varia entre os 120 e os 600 euros.
No Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que apresenta as novas alterações, o Governo nota que esta medida tem como objetivo a "diminuição da sinistralidade”, prevendo-se "regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais”.
No comunicado emitido a 27 de novembro quando a lei foi aprovada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo "avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). Caso não estejam equipados com os avisadores luminosos, a coima pode variar entre 30 e 300 euros. Outra das alterações aprovada foi a integração de veículos agrícolas ou florestais na carta de condução. O objetivo é "eliminar as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública”.
Fonte: Vida Rural