Asset 5

2 000 000 euros

Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
Empréstimos de médio e longo prazo.
a. Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;

b. Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;

c. Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo da energia e consumos de matérias-primas;

d. Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;

e. Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Até 10 anos, incluindo um período de carência de capital até 24 meses.
Os juros serão bonificados até 1,5% e liquidados postecipadamente
Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50%.
Garantia autónoma prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.
a. As comissões a cobrar pelo Banco, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida;

b. Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;

c. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Banco Português de Fomento, S.A.
www.bpfomento.pt
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.