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Comissão Europeia adota medidas excecionais de apoio aos setores do vinho e da fruta e produtos hortícolas

2021-10-25

"As medidas adotadas pela Comissão Europeia, no dia 6 de outubro, para o setor vitivinícola incluem apoios adicionais para os instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente seguros de colheitas e fundos mutualistas, assim como o alargamento, até 15 de outubro de 2022, do período de vigência das medidas de flexibilidade já em vigor. No setor da fruta e produtos hortícolas, o apoio às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção – será compensado de modo a não ser inferior a 85 % do valor correspondente ao ano anterior.

O membro da Comissão responsável pela pasta da Agricultura, Janusz Wojciechowski, afirmou: «Desde as geadas de primavera às inundações, passando pelas vagas de calor, as condições meteorológicas extremas registadas este ano têm sido particularmente duras para os setores do vinho, fruta e produtos hortícolas, isto depois de um 2020 já problemático devido à crise provocada pela COVID-19. Estas medidas de apoio tão necessárias irão ajudar os produtores de toda a UE nestes tempos difíceis, vindo somar-se às já adotadas em 2020 e cujo período de vigência foi alargado para 2021».

No setor vitivinícola, as medidas excecionais incluem:

-A possibilidade de os países da UE continuarem a alterar os seus programas nacionais de apoio a qualquer momento, em vez de o fazerem unicamente duas vezes por ano (até 1 de março e 30 de junho de cada ano, respetivamente);

-O alargamento da possibilidade de concessão de uma contribuição mais alta, proveniente do orçamento da UE, para as atividades de promoção e informação, reestruturação e reconversão de vinhas, colheita em verde e investimentos até 15 de outubro de 2022;

- O aumento da contribuição do orçamento da UE para seguros de colheitas de 70 % para 80 % até 15 de outubro de 2022;

- A duplicação do apoio concedido pela UE para cobertura de custos de criação de fundos mutualistas, que passam de 10 %, 8 % e 4 % para 20 %, 16 % e 8 % no primeiro, segundo e terceiro ano de execução;

alargamento do período de vigência das medidas de flexibilidade no âmbito do programa para o setor vitivinícola até 15 de outubro de 2022.

No setor da fruta e produtos hortícolas, o apoio concedido pela UE às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção anual – será compensado de modo a representar pelo menos 85 % do valor do ano anterior, ainda que o valor desse ano seja mais baixo. Esta compensação será concedida quando a quebra na produção estiver ligada a catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças das plantas ou pragas, fora do controlo da organização de produtores, e pelo menos 35 % inferior comparativamente ao ano anterior. Além disso, se os produtores provarem que tomaram medidas preventivas para combater as causas da baixa na produção, o valor da produção utilizado para efeitos de apoio será o mesmo do ano anterior.”

Fonte: Agrotec

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